Você possui um imóvel há anos, mas não tem a escritura em seu nome? A Usucapião Extrajudicial pode ser a solução mais ágil e econômica para garantir a sua propriedade de forma definitiva.
No Brasil, é muito comum que pessoas ocupem e cuidem de um imóvel por longos períodos sem possuir o registro formal da propriedade. Seja por um contrato de gaveta que se perdeu no tempo, por uma herança ainda não regularizada ou pela simples posse mansa e pacífica, a falta da escritura gera insegurança e impede a venda ou financiamento do bem.
Felizmente, a legislação brasileira, através do Código de Processo Civil de 2015, criou a modalidade de Usucapião Extrajudicial. Este procedimento permite que todo o processo de reconhecimento da propriedade seja feito diretamente no cartório, sem a necessidade de uma longa e custosa ação judicial.
Neste artigo, explicamos como funciona, quais os requisitos e as vantagens de regularizar seu imóvel por essa via.
O que é Usucapião Extrajudicial?
A usucapião é o direito que uma pessoa adquire sobre a propriedade de um bem móvel ou imóvel em função de seu uso por um determinado tempo, de forma contínua e incontestada.
A modalidade extrajudicial é o procedimento que permite que esse reconhecimento de propriedade seja processado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está localizado, com a assistência obrigatória de um advogado.
Quais são os Requisitos para a Usucapião Extrajudicial?
Para que o pedido seja aceito no cartório, é fundamental comprovar alguns requisitos essenciais. Os principais são:
- Posse mansa, pacífica e contínua: Você deve estar na posse do imóvel por um período determinado em lei, sem que o verdadeiro proprietário tenha se oposto ou reivindicado a posse.
- Animus Domini (Intenção de ser Dono): É preciso agir como se fosse o verdadeiro dono do imóvel, arcando com suas despesas (IPTU, condomínio, contas de consumo) e realizando benfeitorias.
- Tempo de Posse: O tempo exigido varia conforme a modalidade de usucapião. As mais comuns são:
- Extraordinária: 15 anos de posse (ou 10 anos, se houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo).
- Ordinária: 10 anos de posse, com justo título e boa-fé.
- Especial Urbana: 5 anos de posse de imóvel urbano de até 250m², utilizando-o para moradia.
- Ata Notarial: Um tabelião de notas precisa lavrar uma ata atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores.
- Planta e Memorial Descritivo: É necessário apresentar a planta do imóvel, assinada por profissional legalmente habilitado (engenheiro ou arquiteto) e pelos titulares de direitos dos imóveis vizinhos.
Como funciona o procedimento no cartório?
O processo é conduzido por um advogado e segue, de forma simplificada, os seguintes passos:
- Assistência de um Advogado: O primeiro passo é contratar um advogado, pois a presença dele é obrigatória.
- Lavratura da Ata Notarial: O interessado e seu advogado comparecem ao Tabelionato de Notas para solicitar a ata que atesta o tempo de posse.
- Requerimento no Cartório de Imóveis: O advogado protocola o pedido no Cartório de Registro de Imóveis, apresentando a ata notarial, a planta, os documentos pessoais e todas as provas da posse.
- Notificações e Publicação: O cartório notificará a União, o Estado, o Município e os vizinhos. Também será publicado um edital para que terceiros interessados possam se manifestar.
- Registro da Propriedade: Se não houver nenhuma impugnação ou se as existentes forem resolvidas, o oficial do cartório registrará a aquisição do imóvel em nome do requerente, que se torna o proprietário legal.
Vantagens da Usucapião Extrajudicial
A principal vantagem é a agilidade. Enquanto um processo judicial pode levar anos para ser concluído, o procedimento extrajudicial costuma ser finalizado em questão de meses. Além disso, tende a ser menos oneroso por evitar os custos associados a um longo litígio.
Conclusão: A importância do Advogado Especialista
A Usucapião Extrajudicial é uma ferramenta poderosa para a regularização de imóveis, mas exige a apresentação correta de uma série de documentos e o cumprimento de requisitos técnicos. A presença de um advogado especialista em Direito Imobiliário é indispensável para garantir que o procedimento seja conduzido de forma correta e eficiente, evitando erros que possam levar ao indeferimento do pedido.
Se você possui um imóvel sem registro, não deixe sua propriedade em situação de insegurança. Consulte um profissional e garanta seus direitos de forma definitiva.